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Contratação de funcionário horista

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:50

Boa tarde colegas,

Sei que já existem posts sobre o tema, mas continuei com dúvidas...

O funcionário horista precisa ter um contrato com a jornada de trabalho pre estabelecida???

O meu cliente é um curso de beleza (cursos de tratamento de cabelo, unhas, maquiagem, etc). Ele não tem como precisar e manter uma jornada de trabalho mensal com prazo indeterminado, pois não sabe quantas turmas vão abrir de cada curso, por mês/período.

Liguei para a consultoria e além de ser muito mal atendida, fiquei ainda com mais dúvidas. Antes de trabalhar com DP, trabalhei em um curso de inglês como professora e era assim: os períodos duravam 2 meses, logo, de 2 em 2 meses a nossa jornada podia mudar... e o salário também... Isso estava errado???

Bom, a atendente da consultoria me disse que precisa haver um contrato com a jornada pré estabelecida, mesmo que não haja trabalho ou turmas, o empregador deve pagar... aí eu não entendi o seguinte... se é mesmo necessário se estabelecer previamente uma jornada, não seria mais fácil pagar mensalmente, já que já se conhece a quantidade de horas diarias, consequentemente mensais, que serão trabalhadas ou pagas???

Estou muito confusa e preciso tirar minhas dúvidas para conversar com o cliente, que não me passou jornada, alegando os mesmos motivos que eu estou perguntando...

Desde já muito obrigada pela atenção de vocês

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 17:34

Boa tarde Sabrina,

Veja o que diz abaixo na matéria que encontrei:

O salário hora do funcionário sempre é definido na Convenção Coletiva do Trabalho, com base em 220 horas sobre o salário mensal da categoria do funcionário.

Nossa legislação trabalhista é carecida de normas que disciplinam o cálculo de funcionário horista. Entende-se que há 2 (duas) espécie de funcionário horista:

a) Horista com jornada variáveis: mencionado no disposto do artigo 142 da CLT, no tópico "jornada variáveis", diz respeito àqueles empregados que não possuem um número homogêneo de horas de trabalho, as quais oscilam no decorrer da prestação do serviço, ou seja, sua jornada de horas na semana varia em face da necessidade de suas atribuições sem estrapolar o limite de 44 horas. Exemplo, é aquele funcionário que trabalha 5 horas na segunda-feira, 2 horas na terça-feira e assim sucessivamente;

b) Horista com jornada homogênea: é aquele funcionário, cuja jornada horária semanal é fixa e sem oscilações. São exemplos, os funcionários com jornada parcial mencionado no art. 130-A da CLT, os funcionários regidos por escala/revezamento com jornada diária de 6 horas respectivamente 36 horas semanais e os funcionários com jornada semanal integral de 44 horas. Cabe ressaltar que a quantidade de horas homogêneas só irá oscilar devido ao número de dias do mês.

Além do salário hora que o funcionário horista percebe no decorrer do mês, há obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado, conforme disposto da letra "b" do art. 7º da Lei 605/49.

Coloco 1 exemplo de cada do cálculo de horista jornada variável e homogêneo respecitivamente, simulada do mês de julho/2002:

a) Horista jornada variável:

Quantidade de Horas trabalhadas no mês: 145:00 horas
Valor do salário hora: R$ 1,59
Julho: 26 dias úteis e 5 domingos/feriados (SP)

145 horas x R$ 1,59 = 230,55 (salário horas variáveis a receber)
R$ 230,55 : 26 dias úteis = R$ 8,87
R$ 8,87 x 5 domingos/feriados = R$ 44,35 (Repouso Semanal Remunerado)
Total a receber: R$ 230,55 + R$ 44,35 = R$ 274,90 (Salário horas + RSR)

b) Horista jornada homogênio:

Jornada de Horas semanais: 44:00 horas
Jornada de Horas mensais: 220:00 horas (horas semanais x 5 semanas)
Jornada de horas diárias: 7:33 (220 horas : 30 dias do mês em decimais)
Valor do salário hora: R$ 1,62
Julho: 26 dias úteis e 5 domingos/feriados (SP)

7:33 horas x 26 dias úteis = 190:58 horas trabalhadas no mês
190:58 x R$ 1,62 = R$ 308,74 salário horas a receber
R$ 308,74 : 26 dias úteis = R$ 11,87 (valor unitário do RSR)
R$ 11,87 x 5 domingos/feriados = R$ 59,35 Repouso Semanal Remunerado à receber
Total a receber: R$ 308,74 salário horas + R$ 59,35 RSR = R$ 368,09

Observação: independente o número de dias do mês, para achar a quantidade de horas diárias, divide-se a quantidade de horas mensais por 30 (trinta).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 22:20

Sabrina, contate o Sind dos Professores e verifique se por acaso os Instrutores de seu curso seriam representados por esta entidade. Lá eles saberão lhe orientar melhor.

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