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rescisão contratual

ANA CAROLINA LEMOS

Ana Carolina Lemos

Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:00

faço o departamento pessoal de uma empresa e uma funcionária que foi admitida em 02/05/2013, foi demitida com aviso indenizado em 02/04/2014 e a projeção de seu aviso é 02/05/2014, exatamente no dia em que completaria 1 ano, minha dúvida é: a rescisão poderá ser feita na própria empresa por estar completando 1 ano, ou, será necessário homologar no sindicato da categoria ou ministério do trabalho? a lei diz mais de um ano, por isto fiquei em dúvida, se exatamente ano se inclui nesta lei.
desde já agradeço á quem me informar.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:29

Maria,

Boa Tarde !!!

Eu não sei se depende do sindicato classe ou não, só sei que já trabalhei numa empresa com 7 meses de registro e teve que fazer homologação não sei se era por ser o sindicato do comércio que teve que homologar, não sei exatamente como funciona.

Veja este tópico no fórum
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/7833/prazo-para-homologacao/3



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:32

Maria boa tarde,

Conforme mencionado pelo Flávio, e de acordo com o § 1º do Art. 477,CLT:

O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:57

Muitas empresas preferem que faça os acertos referente a rescisão, no ministério do trabalho, ou perante algum órgão em especial, para que fique tudo acertado lá mesmo, assim diminuindo riscos de passivo trabalhista.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Carlos Alexandre Oliveira

Carlos Alexandre Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:36

faço o departamento pessoal de uma empresa e uma funcionária que foi admitida em 02/05/2013, foi demitida com aviso indenizado em 02/04/2014 e a projeção de seu aviso é 02/05/2014, exatamente no dia em que completaria 1 ano, minha dúvida é: a rescisão poderá ser feita na própria empresa por estar completando 1 ano, ou, será necessário homologar no sindicato da categoria ou ministério do trabalho? a lei diz mais de um ano, por isto fiquei em dúvida, se exatamente ano se inclui nesta lei.
desde já agradeço á quem me informar.


Você deverá homologar o funcionário no sindicato da categoria ou ministério do trabalho, a projeção conta como tempo de serviço e para bom senso e comprovação das responsabilidade de recolhimento deverá homologar.

quem não deve não teme!

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