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Prazo para pagamento Rescisão

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 18:24

Prezados Colegas,

Boa tarde,

Tenho uma dispensa com aviso indenizado com data de 09/04/2014.

Devo incluir o dia da dispensa (09/04) na contagem do prazo de 10 dias para pagamento da rescisão?

Se positivo, meu prazo terminaria dia 18/04 (feriado). Devo antecipar o pagamento?

Desde já agradeço.

Leila

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 21:57

Não, o dia do comunicado da demissão (ou do pedido de demissão) é considerado dia de trabalho, e deve entrar na folha (seja como crédito, ou como débito). O prazo do aviso prévio, ou mesmo para os 10 dias corridos para a quitação, sempre se conta a partir do dia imediatamente seguinte. Assim, no seu caso, o empregador tem ATÉ o dia 19 deste mês para pagar ao empregado.

Como o prazo é ATÉ o 10º dia da comunicação, deverão antecipá-lo. Tenha cuidado com os cálculos, se pagar a menor (por pouco que seja) irá configurar pagamento fora da data o que enseja a multa de mais 1 salário bruto do empregado.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 08:32

leila,

bom dia !!!

prazos de pagamento

são os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm



att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:09

Prezadas Colegas,

Muito obrigada pela ajuda. Mas fiquei na dúvida quanto a postagem da Colega Samara "Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."

Eu conto ou não o dia da dispensa?

Obrigada mais uma vez.

Leila
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:24

Leila,
não inclui o dia da comunicação, começa no dia seguinte.

# Orientação Jurisprudencial 162 - TST:

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).

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