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JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:01

Bom dia!

Tenho um funcionário que foi demitido com aviso prévio indenizado no dia 10/04/2014, sendo que a data base do sindicato é 01/05. Minha pergunta é: nesse caso incidirá a multa que antecede os 30 dias da data base?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:08

Bom dia Jéssica,

A multa seria devida se o aviso prévio terminasse de fato no mesmo que antecede.
Como o aviso é indenizado, o mesmo será projetado para todos os fins terminando no mês no Dissidio.

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 9º da Lei nº 7.238/84.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:08

Jessica,
é provável que o sindicato (com alguns outros), erroneamente considere que seja devida a multa.

Mas legalmente a resposta é não,
pois o aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço, então se foi demitido em abril ganha + 1 mês de tempo de serviço, sendo assim sua demissão cai em maio.

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JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:20

Boa tarde, pessoal!

Exatamente o que esta acontecendo Bruno, o sindicato informa que a multa é devida, por não constar nenhuma lei que fala que no caso de aviso indenizado deve ser considerado a projeção e não a data do deligamento em si. O sindicato esta errado enquanto esse argumento? Pois realmente eu procurei algo que menciona, e o único artigo que cita essa multa é esse "Art. 9º da Lei nº 7.238/84" que a nossa colega Vânia citou.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:54

Jessica,
o sindicato está errado sim, pois se esquecem que o aviso indenizado projeta o tempo de serviço.

Tente homologar no MTE, assim evita-se esse problema.



Com tal abuso do sindicato, podem denunciá-lo ao MPT - Ministério Público do Trabalho.

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