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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Prévio Indenizado

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 16:03

Nobres Colegas,

Estou demitindo uma funcionária com aviso prévio indenizado e estou com algumas dúvidas:

1) A funcionária deve entrar na folha de feveiro para receber os dias trabalhados ou esses dias serão acertados via rescisao?

2) Na GFIP comp. fev/08 deverei informar alguma coisa referente a esta funcionária?

3) até quando a GRRF dela deve ser paga?

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 16:20

Boa Tarde Carla...

1) A funcionária deve entrar na folha de feveiro para receber os dias trabalhados ou esses dias serão acertados via rescisao?


A funcionária irá receber o saldo de salário em rescisão juntamente com suas indenizações.

2) Na GFIP comp. fev/08 deverei informar alguma coisa referente a esta funcionária?


Na Sefip a funcionária aparecerá devido ao Recolhimento do INSS, visto o FGTS ser pago na GRRF e informações do afastamento.

3) até quando a GRRF dela deve ser paga?


Deverá ser recolhido até 10 dias da data de afastamento, assim com a Rescisão.

Espero ter ajudado...
Abraços

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 16:25

Boa Tarde!

Carla,
1. se demitiu em qualquer dia de fevereiro , e o aviso previo e indenizado, é feito a rescisao e os dias trabalhados entram como saldo de salario.

2. Na GFIP vc ira informar a movimentaçao dela do mes(dispensa sem justa causa, data da saida..)

3. a GRRF tem que ser paga obdecendo os 10 dias do prazo para recolhimento das verbas rescisorias.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 20:24

Colegas,

Com exceção do item 2, entendi claramente as explicações. Seguem abaixo novas dúvidas:

1) A demissão dela foi hj dia 21/02, ao contar os 10 dias eu incluo o dia de hj ou não? São dias corridos ou úteis.

2) Os valores indenizatórios dela serão considerados na guia de INSS de fev/08 devido a demissão ter sido neste mês, ou em março mês do pagamento?

3) Qual as verbas rescisórias devem ser considerados na guia de INSS?

4) Quais verbas rescisórias devem ser consideradas na Sefip?

Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 14:29

Ola Colegas,
Não confiem totalmente nos sitemas. É sempre bom dar uma conferida.


Art. 477. ...........................................

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 7º O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.


Ref. ao item 2, o que vale é o Mês de refência, ou seja o mês na qual foi dado a baixa;

Ref. ao item 3 e 4 de uma olhada na tabela de incidência que já foi postada no forum:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=12801

Att:

Franlley Gomes

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:38

Ola pessoal,




Estou com uma duvida relacionada ao aviso previo idenizado.



É a seguinte se assim que o funcionario chega na empresa ele recebe o aviso previo "idenizado" eu conto com o dia que foi dado o aviso ou conto com dia seguinte?

Ex: data do aviso 02/01/2009


Saldo de salario: 1 ou 2 dias?


Lembrando que neste dia ele não trabalhou no dia 2.



Atenciosamente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 16:44

José Fabio
Boa tarde

No aviso prévio indenizado não é preenchido nenhum aviso prévio e sim uma carta de demissão, ou seja se na carta de demissão vc colocar que a partir desta data não mais necessitaremos de vossos serviços, será contada a data da carta, se constar a partir do dia seguinte à entrega desta, será contado a partir do dia seguinte, para efeito dos 10 dias de prazo.

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