Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoNobres Colegas,
Estou demitindo uma funcionária com aviso prévio indenizado e estou com algumas dúvidas:
1) A funcionária deve entrar na folha de feveiro para receber os dias trabalhados ou esses dias serão acertados via rescisao?
2) Na GFIP comp. fev/08 deverei informar alguma coisa referente a esta funcionária?
3) até quando a GRRF dela deve ser paga?