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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:51

Bom Dia!


Se um funcionário que esta para se aposentar pedir demissão ele perde o direito ao saque do FGTS e o benefício do Seguro Desemprego?
E se por acaso a Empresa demitir um funcionário aposentado ou que esta para se aposentar, ele terá direito ao FGTS e Seguro Desemprego?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:15

Bom dia Nana,

Se demitido o aposentado receberá o FGTS, o seguro desemprego não, considerando que o beneficio é devido a quem nãoa tem renda.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:18

Bom Dia !!!

O FGTS ele terá direito ao saque, mas o seguro desemprego somente se ele for dispensado da empresa e se tiver completado o tempo para receber o benefício.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:30

Samara,

Lembrando que para receber o Seguro Desemprego o empregado deve cumprir algumas exigencias:

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente


Portanto, se este tiver aposentado, mesmo que dispensando sem justa causa não poderá receber o seguro desemprego, apenas sacar o FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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