Wanessa, depende...
o simples fato do motorista trabalhar fora da empresa não exime o funcionário de registrar o ponto.
· Se esse motorista não tem jornada estipulada em contrato, não precisa;
· Se o funcionário tiver uma jornada estipulada em contrato, ele fica com uma papeleta individual para marcar seu ponto.
# Art. 74 -
CLT:
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§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.
No caso do gerente, ele precisa receber um adicional de 40% sobre o salário, caso contrário precisa registrar o ponto.
# Art. 62 - CLT:
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Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).