Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoBoa tarde,
Sou Téc. de Segurança do Trabalho em uma metalúrgica no município do RJ e apresentei a Lei nº 6.702 – 11/03/2014 - (Piso Mínimo Estadual) para receber o minimo garantido pela lei. O Responsável pela empresa me informou que devido ser uma metalúrgica com acordo coletivo dos metalúrgicos do município do Rio de Janeiro eu não teria direito ao Piso informado na Lei. Mas no Acordo Coletivo dos Metalúrgicos não consta piso para Téc. de Segurança do Trabalho, somente para os funcionários da produção (salario minimo da categoria).
O pagamento do piso foi negado devido a esse artigo da lei:
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.
Essa informação procede ou tenho direito ao Piso?
Grato