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Recolhimento de GPS e FGTS já paga a menor (INSS e FGTS em a

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 21:51

Boa noite caros amigos.

Estou precisando resolver uma questão aqui em meu escritório, nos meses de fevereiro a agosto de 2013 foram recolhidas guias de GPS e FGTS com alguns valor a menor ou a maior em guias pagas no banco por um cliente.

Já li algumas respostas e como não estou seguro sobre o assunto e solução do mesmo gostaria que alguém me orientasse de forma para resolver a situação e emissão de CND da empresa visto que precisarei para apresentar em uma concorrência em um órgão público.

No aguardo agradeço a atenção.

Marino Sampaio
Técnico Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:07

Bom dia Marino,

Vamos lá....

Procedimentos Recolhimento a menor FGTS

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Procedimento Recolhimento a maior FGTS

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Procedimentos Recolhimento a menor INSS

Fazer uma guia complementar através no site: Cálculo INSS em Atraso

Procedimentos Recolhimento a maior INSS

O reembolso deverá ser solicitado através da Perdcomp: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/PerDcomp/.

Fontes: Manual SEFIP / Receita Federal do Brasil

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 11:47

Bom dia.

O meu caso foi R$ 100,00 a menos do salário de uma funcionária de que deixou de ser recolhido FGTS e INSS. A dúvida é se eu fizer a retificação conforme consta para procedimento de recolhimento de FGTS a menor, confirmando as informações anteriores dos outros funcionários, vai gerar juros e multa por atraso do INSS. Não corre o risco da Receita cobrar isso mesmo que eu faça uma gps complementar dessa funcionária? E mesmo que o INSS apurado na ocasião tenha sido pago restando apenas o complementar desse funcionário?


No aguardo.

Claudiana.

Claudiana Araújo
CSAraújo - Serviços Contábeis
--
* Legalização de Microempresas;
* Serviços Contábeis Microempresas;
* Atendimento ao MEI;
* Imposto de Renda Pessoa Física.
* Folha de Pagamento Empregada Doméstica
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:39

Olá Claudiana Araújo
Boa tarde,

Vamos lá....

Procedimentos Recolhimento a menor FGTS

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.



Procedimento Recolhimento a maior FGTS

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Procedimentos Recolhimento a menor INSS

Fazer uma guia complementar através no site: Cálculo INSS em Atraso

Procedimentos Recolhimento a maior INSS

O reembolso deverá ser solicitado através da Perdcomp: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/PerDcomp/.

Fontes: Manual SEFIP / Receita Federal do Brasil

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:44

Obrigada Vânia pelo retorno mas ainda não respondeu o que de fato que queria.

Quando faço a GFIP retificadora desse funcionário e confirmo os outros, aparece o INSS total de todos os empregados com juros e multa. O que pode acontecer se eu enviar a GFip desse jeito e pagar somente a diferença no empregado em questão? A previdência pode achar que eu deva pagar os juros e multa em cima do total não?

No aguardo.

Claudiana

Claudiana Araújo
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:22

Olá Claudiana
Bom dia,

A orientação acima indica o procedimento para enviar a GFIP e pagar apenas a diferença de INSS informando o valor total.

...
informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andressa Queiroz

Andressa Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:00

Olá Vânia Zaniratto,

Compartilho da mesma dúvida da Claudiana Araújo.
No meu caso, foi um prestador de serviço que deixou de ser informado na gfip.
Quando retifico a informação no SEFIP, o mesmo indica através do Relatório Analítico de GPS que constam juros e multa sobre o valor total de todos os empregados e não apenas o JUROS/MULTA sobre o valor do prestador de serviços que está sendo retificado.
Minha dúvida é: Será que a previdência irá me cobrar futuramente o valor de Juros/Multa que aparece no Relatório Analítico de GPS, uma vez que irei enviar a GFIP e pagar apenas a diferença de INSS informando o valor total?

No aguardo.

Desde já agradeço pela atenção,

Andressa Queiroz

CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:13

Bom dia.

Exatamente Andressa minha dúvida.

Tenho receio de fazer e ser cobrada posteriormente pelo Juros/Multa de todos os outros informados (confirmados) nessa Gfip retificadora de apenas um empregado.

Att,

Claudiana,.

Claudiana Araújo
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:18

Meninas vejam minha orientação acima.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Quando oriento a colocar o valor integral dos trabalhadores no campo Base de Cálculo da Previdência Social é justamente para atender que trata-se apenas de diferença a recolher.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andressa Queiroz

Andressa Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:26

Bom dia!

Vânia Zaniratto,

Todos os trabalhadores (já informados e recolhidos anteriormente) estão na modalidade 9 - Confirmação Informações Anteriores-Rec/Declao FGTS e Decl à Previdência, e o prestador de serviços a ser incluído na competência está na modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência.

Após simular o Movimento, identifico no Relatório Analítico de GPS o JUROS/MULTA, sobre o valor total de todos os empregados, como se o valor total estivesse em atraso, e não apenas JUROS/MULTA sobre o valor do prestador de serviço que está sendo incluído.

Receio que informando a GFIP com esses valores de JUROS/MULTA esteja confirmando ter ciência do valor a pagar, e futuramente ser notificada a pagar uma dívida que ao meu ver, é indevida.
Grata pela atenção,

Andressa Queiroz


Claudiana Araújo,
Bom dia!

Ao verificar a situação da retificação da GFIP, constatei que tinha marcado no SEFIP a opção na Abertura do Movimento - Previdência Social "Em Atraso", ocorrendo assim o cálculo dos JUROS/MULTA que aparece no Relatório Analítico de GPS.
Então deduzi que tal marcação poderia estar errada, uma vez que o pagamento do mês foi realizado dentro do prazo, ficando apenas esse prestador de serviços a ser informado na retificação.
Dessa forma, se compartilhamos do mesmo problema, acredito que se você alterar a marcação da opção da Previdência social para "No Prazo", a informação dos JUROS/MULTA do valor total da competência deixará de existir na GFIP, e você poderá calcular apenas o JUROS/MULTA do devido valor retificado através da guia disponibilizada no site da previdência social.

Grata pela atenção,

Andressa Queiroz

Daniela Vieira Miranda

Daniela Vieira Miranda

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:24

Bom dia !!!!

Tivemos durante o mês 06/2015 algumas rescisões complementares, geramos a gr das multas e fizemos o pagamento.

Agora ao tentar enviar sefip, um relatório de inconsistência não me permite continuar o procedimento.

Também não consigo alterar a modalidade dos funcionários, devido a existência dessa inconsistência.

Na maioria aparece o seguinte erro

" Para movimentação i1, i2, i3, i4 ou l a data da movimentação deve ser informada no mês da competência, mês anterior ou mês posterior"

Alguém saberia me ajudar?

Obrigada.

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:51

Bom dia,
Gostaria da ajuda de alguém se possivel.
Realizei a transmissão da GFIP do mês de Março,entretanto observei posteriormente que um funcionário não descontou o INSS,sendo assim a GFIP e a GUIA foram transmitidas e pagas em valor igual,mas a menor com a falta de um empregado. gostaria de saber se é necessário fazer um complemento de GPS e retransmitir a guia para corrigir o valor não descontado do mês,ou não faz tanta diferença,lembrando que esse problema ocorreu apenas no mês da admissão do empregado e no mês posterior foi corrigido o problema e não houve divergências de valores entre Gfip e GPS do mês de Abril com todos os descontos devidamente realizados.

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:30

Vânia Zaniratto,
Liguei na caixa econômica e foi me informado que preciso ir a receita federal e pedir a complementação lá,a unica coisa que posso fazer é a transmissão da Sefip na moralidade 9.
essas informações estão corretas ?
e sobre a guia de FGTS,é necessária alguma complementação também ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:42

Não precisa ir na receita.
Basta recolher a difença de INSS e transmitir a GFIP na modalidade 9.
Se o FGTS foi recolhido normalmente não precisa complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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