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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 21:29

Boa noite,

Uma empresa poderá vir a contratar novamente um empregado , no mês seguinte após ele ter recebedo a última parcela do seguro desemprego? Ou existe uma carência legal para que ela possa recontratá-lo, tendo em vista que no momento necessita novamente dos seus serviços.

Obrigado.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 09:14

Bom Dia Marilene

Obrigado pela resposta, então neste caso, em que ela foi demitida em agosto/2007, poderá a empresa contratá-la em março/2008 sem problemas, ok.

Sds

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 17:49

A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar da matéria relativa à readmissão de empregado, não estabelece qual o prazo mínimo a ser respeitado pela empresa entre a data em que procedeu a rescisão contratual e a data da readmissão.

A jurisprudência trabalhista, não obstante considerar como fraudulenta a rescisão contratual seguida de readmissão em curto prazo, da mesma forma, também não define qual o prazo mínimo deverá observado.

O Ministério do Trabalho, contudo, no âmbito de sua competência, objetivando orientar a fiscalização do trabalho e coibir a prática de rescisões fictícias, que têm como propósito o levantamento dos depósitos do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, além de fracionar o vínculo empregatício, estabelece, através da Portaria MTA nº 384, de 19.06.92 -em seu artigo 2º - que é fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

O texto consolidado, no que tange à readmissão, dispõe que no tempo de serviço do empregado readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se tiver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Guido Salles - [email protected]
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 18:19

Olá Sônia!

O intervalo de 6 meses, vigora dentro do contrato por prazo determinado (LEI 9.601/98).

Levando em considerações as informações postadas pelo colega Guido...

É admissível a readmissão de empregado para trabalhar na mesma empresa, em curto espaço de tempo, desde que sejam convincentes os motivos justificados pela empregadora, tipo:

Não ter encontrado pessoa qualificada para ocupar o antigo cargo;

Ter se arrependido, etc.


Espero ter ajudado!



Tenham uma boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


ALAN CASSIO CESARIO MARINHO

Alan Cassio Cesario Marinho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 09:24

Bom dia!
Gostaria de saber o seguinte:
Um empregado e demitido sem justa causa por uma empresa, após sua saída ele é admitido em outra e antes que se complete os seis meses de carência ele é readmitido pela empresa anterior.
Nesse caso os seis meses de carência exigidos foram extinguídos pelo contrato de trabalho que aconteceu nesse intervalo?
Ou mesmo com o novo contrato vigorado ainda há que se respeitar o prazo de seis meses?

Grato a todos!

Alan Marinho.

"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!"
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 11:05

Bom dia Alan!

Como postei acima, o intervalo (carência) de 6 meses é para os contratos por prazo determinado. Creio não ser seu caso. Portanto, caberá às normas da Portaria 384, de 19/06/1992, às quais foram postada pelo colega Guido anteriormente.

Entendo que, se tratando de contrato indeterminado, pelo fato do trabalhador ter tido um outro vínculo empregatício, isso descaracterizaria a rescisões fictícias (rescisão fraudulenta). Mas, melhor se precaver, tendo intervalo inferior a 90 dias e não tendo motivo convincente para a readmissão, melhor esperar mais um pouco.


PS: na readmissão do trabalhador para mesma função, não caberá contrato de experiência.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 13:40

Boa tarde,

Pessoal, estou com uma duvida.
Tem uma funcionária que pediu demissão no dia 13/08/2008, para trabalhar em outra empresa, mas depois de 1 semana ela voltou pedindo pra voltar, então os meus patrões conversaram com ela, para voltar a partir do dia 01/09. Pergunto?
Na readmissão, pode ter contrato de experiência, no caso do pedido de demissão?

Desde ja, agradeço!!

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 14:42

Olha oque existe sobre esse assunto é jurisprudencia, pois a finalidade do contrato de experiência é de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Logo se você ja trabalhou em determinada empresa, ja passou por essa fase de aptidão, e o empregador ja conhece seus serviços, fica descaracterizado o contrato de experiência, oq que a empresa pode fazer é um novo contrato de experiencia para uma função a qual vc não tenha desempenhado anteriormente, mais msm assim eu sempre aconselho ao meus clientes, q o funcionario, uma vez q ja laborou na empresa, nao é correto outro contrato de experiencia.

abçs

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