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O que posso descontar do Comissionista Puro

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 14:56

Colegas

Preciso de uma ajuda!

Trabalho em uma empresa de tecidos, nossos vendedores são comissionistas puros.
O dono da empresa veio me questionar se pode por exemplo, descontar do relatório de comissões as duplicadas que ele nao recebeu, assim que receber incluir no próximo relatório de comissões?

Entre aqui neste mês, e era feito da seguinte maneira, pagava todas as comissões e o financeiro passava os valores que não haviam sido pagos dos clientes e esse valor era multiplicado por 3% valor da comissão, dai era descontado em folha como vale.

Então não sei se estava certo ou não...

Queria embasamento legal e fazer da maneira correta.

Obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:08

Boa tarde

...O ministro Gelson de Azevedo, relator, esclareceu que a própria CLT, no artigo 462, parágrafo 1º, autoriza descontos quando o dano é causado pelo empregado, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ( CONSTAR NO CONTRATO ) ou na ocorrência de dolo do empregado ( INTENÇÃO CLARA )

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