Lopes
Ouro DIVISÃO 1No caso de Férias Gozadas o funcionário tem direito a adicional periculosidade sob as férias, e em uma rescisão de contrato incide Adicional Periculosidade somente sob o salário?
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Lopes
Ouro DIVISÃO 1No caso de Férias Gozadas o funcionário tem direito a adicional periculosidade sob as férias, e em uma rescisão de contrato incide Adicional Periculosidade somente sob o salário?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ronaldo,
O adicional de periculosidade integra o salário do empregado, bem como a remuneração das férias, 13º salário, FGTS, adicional noturno, horas extras, indenização e demais verbas rescisórias.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1 Vania Zanirato, Primeiramente muito obrigado pela resposta.
Sob as férias gozadas, no período em que ele esteve de férias, não há condições de risco, portanto não recebe o adicional, este valor somente entrará de forma integral na base de cálculo das férias?
Na rescisão, entra na base de cálculo para todas as verbas, sem necessidade de se fazer média?
Já para o saldo de salário na rescisão, entrará proporcional aos dias trabalhados?
Att
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Ronaldo,
mesmo nas férias em que não há "riscos", se o adicional de periculosidade já foi pago antes, esse entra no cálculo.
* Salário + 30% = Base das férias.
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