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Adicional Periculosidade Rescisão

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:49

No caso de Férias Gozadas o funcionário tem direito a adicional periculosidade sob as férias, e em uma rescisão de contrato incide Adicional Periculosidade somente sob o salário?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:02

Olá Ronaldo,

O adicional de periculosidade integra o salário do empregado, bem como a remuneração das férias, 13º salário, FGTS, adicional noturno, horas extras, indenização e demais verbas rescisórias.

Súmula TST nº 132, que dispõe sobre o adicional de periculosidade:
132 - Adicional de Periculosidade. Integração (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)”.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 19 abril 2014 | 08:59

Vania Zanirato, Primeiramente muito obrigado pela resposta.

Sob as férias gozadas, no período em que ele esteve de férias, não há condições de risco, portanto não recebe o adicional, este valor somente entrará de forma integral na base de cálculo das férias?

Na rescisão, entra na base de cálculo para todas as verbas, sem necessidade de se fazer média?

Já para o saldo de salário na rescisão, entrará proporcional aos dias trabalhados?

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 19 abril 2014 | 09:35

Ronaldo,
mesmo nas férias em que não há "riscos", se o adicional de periculosidade já foi pago antes, esse entra no cálculo.


* Salário + 30% = Base das férias.

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