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Funcionario dispensado sem justa causa se recusa a cumprir a

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:56

Bom dia!

Uma funcioaria foi dispensada sem justa causa, o empregador deu um aviso de 30 dias pra ela, mas a mesma se recusa a cumprir esse aviso.
A minha duvida é, pode ser descontado o aviso na rescisão? Existe uma base legal para o desconto ou não em rescisão?
Obrigado

Att

Ismael

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Lailson Robson Faria

Lailson Robson Faria

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:58

Olha não entendo muito disso, mas ja que ela se recusa a cumprir o aviso...
Me corrija se eu estiver falando besteira, mas o empregador da aviso prévio justamente pra evitar de pagar a multa de 40% recisória...
Neste acaso, ao invés de se extressarem com ela, não saia mais barato dar dispensa imediata e indenizar como se deve?
É tenso pagar multa por isso, mas é menos dor de cabeça.

Lailson Robson Faria.
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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:02

Boa tarde, no caso explicito de não querer assinar ou cumprir o Aviso, haverá assinatura de 2 testemunhas e o processo demissionario correrá normalmente, aplicando-se as faltas se existirem e até a transformação em Demissão por Justa Causa.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:54

Ismael,

Boa Tarde !!!

você não cumpre o aviso prévio (aviso prévio indenizado)

Quando você pede seu desligamento e não vai trabalhar nos próximos 30 dias, terá que pagar uma multa para a empresa – no valor de um mês de salário, que sai do pagamento da rescisão. Mas muitas empresas não cobram esse valor, por isso, tente negociar a sua saída e chegar a um acordo que seja bom para você e para a empresa. Vale saber que a empresa tem até 10 dias após a data da demissão para pagar o que deve.


Fonte:
konkero.com.br


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:01

Boa tarde,

o correto é lançar como faltas os dias de aviso não trabalhados, com exceção dos últimos sete dias, que é direito do empregado trabalhar a menos. Ou seja, em vez de descontar o mês inteiro, é permitido somente 23 dias de faltas.
Lembrando que essas faltas que serão lançadas, vão influenciar na perda de férias também.

DANIELE GERALDO MENDES DELBONE

Daniele Geraldo Mendes Delbone

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:48

Boa tarde colegas, neste caso, tenho outro posicionamento, inclusive, orientação fornecida por Sindicatos aqui da minha cidade.

Vejamos: o empregador dispensou a funcionária, com aviso trabalhado de 30 dias. A funcionária, não quer cumprir o Aviso-prévio, mas também não comprovou novo emprego (caso em que teria que ser dispensada do mesmo), então, não devemos considerar como falta, é um direito dela também não querer cumprir o Aviso, neste caso, devemos considerar a Indenização do Aviso-prévio, por parte da empregada à empresa, uma vez que ela não está faltando injustificadamente, pois, avisou que não deseja cumprir o Aviso. Se lançar faltas, irá prejudicar o direito de férias e 13º da funcionária, caso em que ela pode dar trabalho.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 10:11

Ismael,
o funcionário não pode abrir mão do aviso prévio, salvo se houver conseguido novo emprego.

# Súmula 276 - TST:

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Ele não cumprindo o aviso por simples vontade de assim fazer, a empresa está autorizada a descontar o aviso prévio.


Mas se ele não documentar/declarar o "não cumprimento",
o melhor é apenas aplicar faltas, vai que ele aparece lá no meio do período do aviso para trabalhar...

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Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 19:54

Complementando, além dos 23 dias de faltas, se no ato do aviso (comunicado) se recusado assina, necessário , no minimo, duas testemunhas assinando no aviso, para comprovar os fatos. E certamente as faltas implicam em perdas de avos nas férias proporcionais ou vencidas se for o caso.

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 08:57

Existe uma base legal, para o desconto dos 23 dias, quando o funcionário se recusa a cumprir o aviso prévio?

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:53

Ismael,
a multa por "aviso não trabalhado" é no valor de 1 salário.

# Art. 487 - CLT:

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
...
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:39

Daniele, isso o que lhe disseram no Sindicato carece de qualquer base juridica ou jurisprudência firmada, é mera observação pessoal de quem lhe atendeu. Não compete ao demitido escolher o tipo de aviso prévio, quem o faz é justamente quem dá o aviso, se fosse ele a se demitir não poderia seu empregador escolher o tipo de aviso que seria, se trabalhado ou o reavido (o indenizado ao empregador).

O aviso prévio é direito recíproco, se o empregador dá aviso trabalhado mas o funcionário se recusa a cumprir, dá-se falta aos dias de ausência até que expire o prazo do aviso, não convêm sequer antecipar a rescisão descontando o aviso, pois cumprir o aviso é direito do trabalhador.

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