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Quais os procedimento da empresa sobre afastamento no INSS ?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:37

Bom dia a tds,

Nunca lidei na pratica com 1 afastamento, e hj pela manhã um ex-funcionário que foi dispensando da empresa no dia 04/04/2014 mandou email dizendo que no dia 14/04 fez uma cirurgia de vesícula, recebeu atestado de 15 dias do médico, e ele pretende dar entrada no INSS, mas para isso terá que levar 1 encaminhamento da empresa. A empresa ainda não agendou a homologação da rescisao dele no sindicato, pois esta esperando o dissidio sair até o final do mês para pagar a diferença da rescisão e homologar só uma vez.

Perguntas:

1- Mesmo depois da data de desligamento a empresa é que deve encaminha-lo?

2- Esse funcionário tem que apresentar esse atestado de 15 dias na empresa né?

3- Quais são os procedimentos a serem feitos?

4- Há algum modelo desse encaminhamento ou se compra na papelaria? Programas de folha como folhamatic, nasajon, alterdata e etc não emitem esse encaminhamento nao?

Grato

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:43

Marlon, boa tarde!

Considerando que o afastamento ocorreu após o desligamento na empresa, ele poderá solicitar o auxílio doença diretamente ao INSS, sem intermédio da empresa, afinal não existe mais o vinculo entre ambos.

Neste caso, ele vai ligar no 135 (INSS), e pelo telefone mesmo poderá agendar a perícia.

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 14:02

Boa tarde Marlon,

Depois que a empresa desliga um funcionário tem 10 (dez) dias para pagar as verbas rescisórias, veja a CCT se reza ao contrário.
Prazo este se o contrato de trabalho for por tempo indeterminado.

Nada impede de pagar a rescisão dentro do prazo, 10 dias, e depois de divulgado o índice de reajuste complementar a rescisão ou até mesmo antecipar um percentual que julgue que ocorrerá.

MULTAS
Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos, deverá pagar uma multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

Boa sorte.
Valdir.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:57

Marlon,

Referente ao dissídio da categoria já tive alguns casos aqui no escritório da empresa pagar o dissídio com base em cima do salário que o funcionário recebe, a empresa pode dispensar só que terá que pagar o dissídio do salário do mesmo.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:16

Obrigado Rafael, direi isto ao ex-funcionário então.


Valdir e Samara,

Esse funcionario tinha mais de 1 ano na empresa, ele foi desligado no dia 04 deste mês, então a empresa tem 30 dias para homologar a rescisão dele no sindicato. A rescisão dele foi paga no dia 07, mas como a data base do dissidio é em março e até hj não saiu do MTE o indice de reajuste, a empresa esta segurando essa homologação até o final do mês. Assim que sair o reajuste, a empresa ira refazer a rescisão dele já com o aumento e pagar a diferença, nao sendo necessario assim de fazer uma rescisão complementar. Acreditam q este procedimento é errado?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 17:48

Marlon, boa tarde!

Por nada!
Quanto ao pagamento da rescisão, observe que se aguardar o reajuste e só acontecer fora do prazo de pagamento será devido a multa de 1 salário, então é melhor fazer a rescisão e depois pagar a complementar.

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