Angelica Revuelta
Bronze DIVISÃO 1 , Operador(a) Telemarketing Boa noite.
Estou com uma dúvida da qual encontrei alguns tópicos, porém ainda me restam dúvidas.
Fui contratada por uma empresa no dia 18/03/2014 e me demitiram no dia 7/04/2014, na carteira está
"O portador da presente foi admitido em caráter experimental por 45 dias, podendo o referido contrato ser
prorrogado de forma automática por mais 45 ou ser rescindido por qualquer das partes dentro do prazo
estabelecido, sem incidência do aviso prévio."
Tenho algum direito a multa dos dias restantes? Pois no contrato de trabalho só tem clausulas que defendem o empregador.
O que irei receber? Só me pagaram os dias trabalhados e disseram que está certo, porém a homologação é no dia 30/04/2014, e tenho medo de me enrolarem pois sou totalmente leiga nesse assunto.
Agradeço pela atenção, e preciso saber o que faço e se está certo o que recebi ou se tenho mais algum direito, pois tentei procurar emprego e não consegui (não sei se sujou minha carteira, como disse sou totalmente leiga no assunto).
Abraços.
Angélica.