x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 8.848

Férias de trabalhador já aposentado.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 19 abril 2014 | 11:03

Bom dia à todos;

Uma empresa de confecção, possui algumas funcionários (costureiras) já aposentadas trabalhando;
Essa empresa adota todo ano uma politica de férias assim:

15 dias em junho / julho, geralmente junto com as férias escolares;
e outros 15 dias no final de ano,
a dúvida é a seguinte, agora esta empresa, disse que as funcionárias aposentadas não podem mais ganhar 2 férias por ano,
as férias a pessoa aposentada pode-se apenas ser dada 1 vez ao ano 30 dias consecutivos, e disse à suas funcionárias que é lei
do Ministério do Trabalho.

Esta informação é verdadeira?

Existe esta lei que impeça que funcionários aposentados tirem 2 férias no ano?
Pois isto faz com que prejudiquem as funcionárias que permanecem trabalhando,
por causada premiação que elas deixam de ganhar, por não conseguirem fechar a produção.

Fico no aguardo de um auxílio de vocês colegas!
Muito obrigada
e uma feliz páscoa à todos.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 abril 2014 | 11:23

Laís,
O art 134 clt §2o determina: Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez." Entendo que o impedimento não é por ser aposentando e sim pela idade.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 09:04

Esta informação é verdadeira?

Existe esta lei que impeça que funcionários aposentados tirem 2 férias no ano?

Laís,
as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 devem ser concedidas em um único período (Art. 134 - § 2º).

A CLT apenas impede que as férias sejam fracionadas, ou seja, conceder em 2 período 1 única férias.

Mas nada impede a empresa de conceder mais férias, desde que o funcionário tenha suas férias de 30 dias em algum momento, a empresa pode conceder várias férias (como licença-remunerada), claro que estas seriam facultativas por parte da empresa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade