
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia à todos;
Uma empresa de confecção, possui algumas funcionários (costureiras) já aposentadas trabalhando;
Essa empresa adota todo ano uma politica de férias assim:
15 dias em junho / julho, geralmente junto com as férias escolares;
e outros 15 dias no final de ano,
a dúvida é a seguinte, agora esta empresa, disse que as funcionárias aposentadas não podem mais ganhar 2 férias por ano,
as férias a pessoa aposentada pode-se apenas ser dada 1 vez ao ano 30 dias consecutivos, e disse à suas funcionárias que é lei
do Ministério do Trabalho.
Esta informação é verdadeira?
Existe esta lei que impeça que funcionários aposentados tirem 2 férias no ano?
Pois isto faz com que prejudiquem as funcionárias que permanecem trabalhando,
por causada premiação que elas deixam de ganhar, por não conseguirem fechar a produção.
Fico no aguardo de um auxílio de vocês colegas!
Muito obrigada
e uma feliz páscoa à todos.
Especialista Contábil
"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)