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Horas Noturnas

João Batista Bezerra

João Batista Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 02:16

Trabalho em escala 6x1 de 00h ás 07h, no mês que trabalho 24 dias, por exemplo, recebo de adicional noturno 120 horas ou seja 5h por dia.
A minha dúvida é se não teria que receber 8h por dia de adicional já que trabalho 2h além do período noturno totalizando 7h e levando em consideração que 52m30s equivale a 1h. Meu salário base é de 1050,00, quanto deveria receber de adicional noturno?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:55

João, bom dia, acesse também o link abaixo;

trt-3.jusbrasil.com.br


Se sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente trabalhado.
Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:41

Boa tarde,

Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


O período noturno é de 22:00 às 05:00 do dia seguinte. O simples fato de trabalhar após a jornada noturna não garante o direito em receber o adicional referente a prorrogação. Para que se garanta o direito à prorrogação do adicional noturno o trabalhador deve cumprir esse jornada integralmente, como inicia sua jornada às 00:00, não é devido a prorrogação.

Caso cumpra uma jornada superior será devido o adicional de horas extras noturnas que seriam as horas extras acrescidas também do referido adicional noturno.

Nessas condições, você teria direito a 5:42 de adicional noturno por dia (considerando a redução da jornada noturna)

Abraço

João Batista Bezerra

João Batista Bezerra

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Suporte
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 01:31

Obrigado Carlos Alberto dos Santos e Bernardo Maia pelas respostas, vou correr atrás desses 42m a mais por dia a que tenho direito. Em relação as duas horas além das 05h ainda ficou uma dúvida já que pelo que o Carlos disse essas horas tbm contam como adicional noturno mas já o Bernardo disse que essas horas não são contadas já que pego às 0h e não às 22h.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:24

João, por lei o adicional noturno vai até as 05h00, mas há entendimento que deve ser considerado até o final do expediente,

das 00h00 as 05h00 = (05h x 60m)/52,5 = 05h42m (não estou considerando o intervalo para refeição)
das 00h00 as 07h00 = (07h x 60m)/52,5 = 08h - 01h(refeição) = 07 hs por noite trabalhada.

João, sugiro a você que converse com o rh da empresa, para ver qual o parecer deles, (algumas vezes eles tem orientação do depto jurídico), agora se você se sentir lesado, deverá procurar um advogado trabalhista, haja visto que para receber essa diferença somente na justiça.




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