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Férias Meio Período.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:04

Funcionário que trabalha meio período, todos os dias, tem direito a 30 dias de férias ou as férias deverá ser de 15 dias?

Informamos que independente da quantidade de dias/horas trabalhadas na semana o empregado fará jus a 30 dias de férias e receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

Contudo, se o empregado foi contratado para uma jornada em regime a tempo parcial (não excedente à 25 horas/semanais) deverá ser aplicado o art. 130-A da CLT, ou seja:

- 18 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
- 16 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 20 horas até 22 horas;
- 14 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
- 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
- 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:36

Obrigada pela resposta, porém no caso de agora a funcionária estar trabalhando no período integral, altera alguma coisa?

Ela não foi registrada eu posso calcular proporcional até novembro, meio período e de dezembro para março normal ?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:44

Bom dia.
Daniela, eu sou da seguinte opinião, o melhor e calcular conforme legislação.
Pelo menos se ela acionar a justiça por ter trabalhado esse período sem registro, as férias a empresa justificará que foi pago conforme legislação.
Daniela, não vale a pena correr o risco, e melhor calcular correto,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:45

Bom dia Daniela,

Considerar salário e condições de trabalho atuais para calculo de férias, ou seja, férias período integral com o salário vigente.

Durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão acrescida de 1/3.


Att,

Vânia Zaniratto

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