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férias 15 dias

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 15:40

É correto a empresa liberar somente 15 dias de férias para o funcionário, e não querer dar férias de 30 dias?

Trabalho em uma empresa assim, eles só dão 15 dias de férias, e dão baixa no sistema como se tivesse tirado os 30 dias, pagam somente 15 dias e 1/3 dos 15 dias, e o restante fica sem pagar. Tem alguma lei que impeça esse tipo de coisa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:00

Olá Luanda,

Duração das Férias
O período de duração das férias é disciplinado pelos artigos 130 a 133 da CLT:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1.º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2.º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço


Lembrando que é facultado ao empregado converter 1/3 da duração original das férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, em conformidade com o art. 143 da CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:14

Cara Luanda
Conforme a resposta da Vania Zanirato Ribeiro , está ai a legislação que regulamenta a concessão das Férias. Portanto esta prática adotada pela empresa não é compatível com a mesma. Procure seu sindicato e formalize sua insatisfação com esta prática que a meu ver é arbitrária.

Bruna Caroline

Bruna Caroline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:24

Boa tarde! Apenas para completar as respostas, o maximo que o empregador
pode comprar do funcionarios são 10 dias, para tirar apenas 15 dias só se for
férias coletivas homologadas, portanto procure seus direitos no sindicato
da sua empresa.

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:09

O pior é que só dão férias de 15 dias, e os outros 15 perde, porque alem de não tirar as férias ainda perde o dinheiro das férias, isso é totalmente ilegal, o pior é que é um escritório de contabilidade, e agem totalmente fora da legislação trabalhista em relação as férias, pros clientes é tudo certo, mas aqui dentro é outra coisa

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