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prazo para pagamento de rescisão de contrato

MARILENE FERREIRA REZENDE

Marilene Ferreira Rezende

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 18:36

Fui demitida sem justa causa no dia 10\04\2014, aviso prévio indenizado, o valor da rescisão caiu em minha conta bancária na data de hoje 23\04\14, terei direito a multa? Qual a data correta, os 10 dias corridos cairia dia 20, que foi domingo e ainda teve feriado . Qual a data que deveria ter sido depositado? Aguardo resposta e agradeço antecipadamente.
Marilene Ferreira Rezende




MARCELO JOSE DE FARIA

Marcelo Jose de Faria

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 18:51

Olá, Marlene!

O prazo para pagamento das verbas rescisórias esta expresso em lei no artigo 477 da CLT, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Caso o dia recaia em dia não útil, a quitação deve ocorrer no primeiro dia útil posterior, sob pena do empregador arcar com multa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 08:38

Bom dia Marilene,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Orientação Jurisprudencial 162 - TST:

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).


Portanto, dia 20/04, sendo devida a multa por atraso prevista no Art. 477 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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