Bom dia Daniele,
Admissão: 01/06/2011
Últimas férias gozadas: 01/11/2012 à 30/11/2012
Afastamento INSS: 15/01/2013 à 31/10/2013.
Períodos Aquisitivos:
01/06/2011 a 31/05/2012 - Gozadas
01/06/2012 a 31/05/2013 - Em aberto (137 dias de afastamento dentro do período)
01/06/2013 a 31/05/2014 - Em aberto (153 dias de afastamento dentro do período)
Art. 133 da
CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
c) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo.Att,