
Andressa Ferraresi
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Minha duvida é a seguinte: um funcionário em tratamento médico/fisioterápico por hérnia de disco na coluna cervical há dois meses, sem previsão de auta, tem de se ausentar as 11.00h para estar no local da consulta fisioterápica das 11.30 as 12.30, que fica a 6,5 km de distância de seu local de trabalho. Fazendo esta rotina duas vezes por semana.
Este percurso de meia hora pode ou deve ser abonado?
O medico pode colocar na declaração de comparecimento, por exemplo, das 11.00 as 12.30? Visto que ele passou o ponto eletrônico com a digital no mesmo horário das 11.00h?
Seria apenas um acordo de cavalheiros entre empresa e funcionário, sobre o trajeto de ida ao atendimento, visto que na volta do atendimento este também perdeu horário de almoço, entre atendimento e percurso?
Existe algum amparo na CLT que garanta o abono do período do percurso? Ou seria de competência sindical amparar o funcionário?