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Dias trabalhados no pedido de demissão

Jose Renato Pereira

Jose Renato Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:10

Bom dia colegas,

Tenho um cliente o qual tinha um funcionário que pediu demissão, fizemos todas as contas dele e o mesmo foi até o ministério do trabalho a qual informou para ele que tinha direito a receber os 30 dias trabalho, porem ele só trabalhou 16 dias no mês gostaria de saber se essa informação realmente procede.

Desde já agradeço aos colegas

José Renato Pereira

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:01

Perfeito José, se o empregado pediu demissão, optou por cumprir os 30 dias de aviso e trabalhou apenas 16, você deve descontar os demais dias e finalizar a rescisão no 30º dia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 19:47

Flavio, uma pergunta: ele levou o termo de recisao ao MTE, ou ele so expplicou a situaçao ? Geralmemte o MTE dar uma informação segunda o que ele falar ao fiscal. Os calculos tem que ser feitos de acordo com a real situção da rescisao e a CLT.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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