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Rescisão Antecipada de Contrato de trabalho por prazo determ

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:30

Boa tarde.

Minha duvida é o seguinte, sempre que tenho rescisões antecipadas eu considero os 10 dias desde que não ultrapasse o dia que seria o pagamento se houvesse um termino
caso 1: se há uma rescisão antecipada posso considerar o dia do pagamento que seria se houvesse o termino correto? ou eu teria que pagar no ultimo dia de trabalho referente ao contrato de experiência?

Caso 2: Se eu tenho um termino que caia numa sexta feira ou em um sábado, se o funcionário não trabalha no sábado o dia do pagamento será a segunda feira seguinte ?

Talita Luzia Ciafa Guidi
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:41

Ola Talita,

1o. caso: não entendi.

2o. caso: Sim

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:47

Olá Talita,

caso 1: se há uma rescisão antecipada posso considerar o dia do pagamento que seria se houvesse o termino correto? ou eu teria que pagar no ultimo dia de trabalho referente ao contrato de experiência?

Na rescisão antecipada são 10 dias respeitando o prazo fim do contrato;

Caso 2: Se eu tenho um termino que caia numa sexta feira ou em um sábado, se o funcionário não trabalha no sábado o dia do pagamento será a segunda feira seguinte ?


O pagamento deverá ocorrer no 1º dia util apos o termino.

Bases: Art 477 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 07:46

Ok Vania,
No caso um se os 10 dias fosse ultrapassar a data que seria o termino, eu poderia considerar o pagamento no dia que seria o PAGAMENTO do termino é isso?
Pois conforme a legislação eu entendi que são 10 dias se não ultrapassar o dia que seria o pagamento se houvesse o termino, então tenho que respeitar o primeiro prazo uma vez que os dias ultrapassam, pagarei no dia que seria o pagamento se eu tivesse feito termino de contrato. é isso?

Talita Luzia Ciafa Guidi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:43

Bom dia Talita,

Isso mesmo, você respeita a data que seria devida no termino do contrato.

Exemplo:

Contrato termina em 30/05 e a Empresa dispensa o empregado no dia 25/05.

Contando 10 dias daria 04/06
Porém devemos respeitar o prazo do termino do contrato, efetuando o pagamento no dia 31/05;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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