Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBoa tarde.
Minha duvida é o seguinte, sempre que tenho rescisões antecipadas eu considero os 10 dias desde que não ultrapasse o dia que seria o pagamento se houvesse um termino
caso 1: se há uma rescisão antecipada posso considerar o dia do pagamento que seria se houvesse o termino correto? ou eu teria que pagar no ultimo dia de trabalho referente ao contrato de experiência?
Caso 2: Se eu tenho um termino que caia numa sexta feira ou em um sábado, se o funcionário não trabalha no sábado o dia do pagamento será a segunda feira seguinte ?