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funcionario devendo

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 09:50

Pode um funcionario ficar com saldo credor, ou seja, ficar devenda para a empresa?
Pois tenho aqui 2 casos e gostaria da opinião.
1 - Funcionario afastado pelo INSS , posso descontar mensalmente seu plano de saude, sendo que o mesmo não tem valores a receber?

2 - Funcionario tem adto de 80% e no desconto e no pagamento de salario os valores a serem descontados (farmacia, convenio médico, VT, VR, INSS) são maiores que o saldo, e portanto ficando com o saldo negativo e acumulando um valor mensalmente, como regularizar esse caso, isso é legal, posso cobrar esse saldo?

Grato

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 14:27

Ola, Boa Tarde!!

1. Sim .
O correto seria o funcionario vir ate a empresa e pagar todo mes, já que esta recebendo auxilio-doença.
No contrato de trabalho poderá ter uma clausula, falando da responsabilidade do funcionarios nesses casos (na empresa que trabalo adotamos a cobrança mensal, a pessoa vem pagar na empresa, evitando acumulos ).

2.

Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT, que assim dispõe:


"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.


As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, não acarretando assim alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT


Você pode cobrar o saldo sim, porem a empresa num ato disciplinar tem que limitar valores de compra.
Como está com saldo negativo, nada mais justo que suspeder o adiantamento salarial para regularizar a situação.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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