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Recolhimento de INSS pelo código 2208 e 1007 de um mesmo con

Douglas Alessandro

Douglas Alessandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Dentista
há 11 anos Domingo | 27 abril 2014 | 19:57

Boa noite,
Minha esposa é dentista e já recolhia a contribuição inerente a autônoma por meio do código 1007, junto ao INSS, mas ocorre que ela decidiu ter e registrar uma auxiliar para o consultório. Pela decisão tomada, decidiu fazer uso de uma facilidade que nos é disponibilizada por meio de uma instituição da categoria que elaborou toda a documentação necessária para o registro em carteira da funcionária, no entanto, ao olharmos os documentos enviados para pagamento e arquivamento, notamos uma guia para recolhimento junto ao INSS por meio do código 2208 que diz respeito a CEI, pessoas físicas equiparadas a empresa.
A dúvida que fica é:

1 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é mensal ou que peridiocidade?

2 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é referente a auxiliar dela ou referente a ela se constituir como uma CEI?

3 - Como ela já fazia recolhimento como autônoma por meio do código 1007, está correto ela passar a recolher também pelo código 2208?

4 - Pelo que vimos o recolhimento pelo 2208 está superior ao do código 1007, porquê?

Agradeço antecipadamente as orientações que vocês aqui externarem e quem puder ser mais minucioso com relação as causas e consequências do que acabei de relatar acima ficarei mais grato ainda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:06

Bom dia Douglas,

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!
Vamos lá...

1 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é mensal ou que peridiocidade?


Esse recolhimento é mensal;

2 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é referente a auxiliar dela ou referente a ela se constituir como uma CEI?


Sim, refere-se a Inscrição do Cei, onde paga-se o INSS da empregada mais a parte patronal;

3 - Como ela já fazia recolhimento como autônoma por meio do código 1007, está correto ela passar a recolher também pelo código 2208?


São coisas distintas. Um recolhimento para a Empresa e um diretamente como autônoma;

4 - Pelo que vimos o recolhimento pelo 2208 está superior ao do código 1007, porquê?


Porque além do recolhimento da empregada paga-se a parte patronal mais a contribuição para terceiros que pode variar de acordo com a atividade da Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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