Douglas Alessandro
Iniciante DIVISÃO 1 , DentistaBoa noite,
Minha esposa é dentista e já recolhia a contribuição inerente a autônoma por meio do código 1007, junto ao INSS, mas ocorre que ela decidiu ter e registrar uma auxiliar para o consultório. Pela decisão tomada, decidiu fazer uso de uma facilidade que nos é disponibilizada por meio de uma instituição da categoria que elaborou toda a documentação necessária para o registro em carteira da funcionária, no entanto, ao olharmos os documentos enviados para pagamento e arquivamento, notamos uma guia para recolhimento junto ao INSS por meio do código 2208 que diz respeito a CEI, pessoas físicas equiparadas a empresa.
A dúvida que fica é:
1 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é mensal ou que peridiocidade?
2 - Esse recolhimento por meio do código 2208 é referente a auxiliar dela ou referente a ela se constituir como uma CEI?
3 - Como ela já fazia recolhimento como autônoma por meio do código 1007, está correto ela passar a recolher também pelo código 2208?
4 - Pelo que vimos o recolhimento pelo 2208 está superior ao do código 1007, porquê?
Agradeço antecipadamente as orientações que vocês aqui externarem e quem puder ser mais minucioso com relação as causas e consequências do que acabei de relatar acima ficarei mais grato ainda.