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Homologação de rescisão.

Bruna Caroline

Bruna Caroline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 09:47


Bom dia! eu também tenho uma dúvida a respeito da homologação.

Uma funcionária foi admitida no dia 02-05-2013 no dia 31-03-2014 o empregador
comunicou a dispensa e entregou o aviso que tera o fim agora no dia 30-04. Essa rescisão
deve ser homologada?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 09:53

Bruna, bom dia.
O período é inferior a 12 meses, não há obrigatoriedade de homologação.
Contudo, penso que a homologação é um "benefício" para empregado e empregador e você não está proibida de realizar.

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