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FÓRUM CONTÁBEIS

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DUVIDA AVISO-URGENTE

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 12:50

Olá Pessoal

Estou com uma daquelas dúvidas que vc sempre soube e do nada vem a dúvida, se vcs puderem me ajudar...

se vc da um aviso dia 30/01 (assinatura) e começa a contar dia 31, certo? isso significa que em 29/02 se dará os 30 dias ... e aí? pago 29 dias de aviso trabalhado ou 30 dias de salário? Haja visto que se a pessoa estivesse trabalhando normalmente (sem aviso) ela receberia os 30 dias e não 29.

Desde ja agradeço

Patrícia

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 13:26

Boa Tarde!

Penso que trata-se de 29 dias de de saldo de salário na rescisão.
Visto que , o fim do aviso se deu no dia 29.A contagem dos 30 dias terminou no dia 29 (independente do mês).

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 15:13

Olá


E como vcs consideram a contagem do aviso? alguns começam a contar da data da assinatura e outros no dia seguinte, qual seria a forma correta? Ah, e se o aviso começar a contar em 01/02, termino em 01/03, eu pagaria 30 dias apenas ou 30 dias e + 01 dia de março?

Desde já agradeço


Patrícia

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 18:18

Boa tarde Patricia

A contagem do aviso é a partir do momento que se comunica ao funcionario que o mesmo esta de aviso prévio, de acordo com a informação que você postou acima aviso dia 30/01/2008 o funcionario simplesmente terá que trabalhar ate o dia 28/02/2008 ficando esses 28 dias como saldo de salario.

Aviso Previo 30 dias para funcionarios que perceberem por quinzena ou mês - Art 487 CLT

Resumo sobre Aviso Previo

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 13:38

Boa Tarde!

A contagem do aviso previo e considerado o dia seguinte do ciente, segundo o art. 18 da instruçao normativa abaixo que é do MTE.



INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2002
Do Aviso Prévio
Art. 17. O aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos
legais.
Parágrafo único. Se o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em mais de 1 (um) ano de serviço
do empregado, é devida a assistência à rescisão.
Art. 18. O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte
ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. (Redação dada pela Instrução Normativa n° 4, de 29
de novembro de 2002)

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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