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Aposentadoria por Idade - Novo registro CTPS

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 14:01

Pessoal,

Me surgiu uma dúvida aqui: Um empregado aposentado por IDADE pode ser contratado (com registro na CTPS) normalmente???

Qual a base legal??

Muito Obrigado pela atenção.

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***CCB
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 14:14

Olá!

Sim. Aposentados por qualquer motivo , com exceção de invalidez, poderá ser registrado normalmente.


Um aposentado que trabalha com carteira assinada desconta 11% por mês para o INSS. O autônomo deve pagar 20%. São segurados obrigatórios, embora o governo não tenha muitas obrigações para com eles. Se ficarem doentes ou sofrerem acidente de trabalho, não têm direito a auxílio-doença ou acidente se precisarem se afastar da atividade por mais de 15 dias. A justificativa legal é que não podem ser titulares de dois benefícios - apesar da dupla contribuição antes e depois da aposentadoria. Resultado: ficam sem salário no período.
O INSS só dá direito ao salário-família (se tiverem filhos até 14 anos), salário-maternidade (em caso de gestação ou adoção) e reabilitação profissional (quando se tornam incapacitados para a profissão, são reabilitados para outra função).
Até 1994, os aposentados ativos tinham direito ao pecúlio: quando decidiam parar de trabalhar definitivamente, o INSS devolvia o valor correspondente a contribuição por todo o período após a concessão do benefício. A Lei 8.870, aprovada naquele ano, instituiu a isenção da contribuição dessa categoria de trabalhador. Com isso, o pecúlio foi extinto.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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