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FUNCIONARIO AFASTADO

Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 14:56

Pessoal me ajudem...

Temos uma firma a qual tem um funcionario que vem se afastando desde 2003 porque apresenta uma doença na perna , mas nao relacionada ao trabalho.
Oq acontece é que ele se afasta e o afastamento é sempre prorrogado e ele nao apresenta a carta de concessao do beneficio na firma e muito menos ao escritorio. Eu sem conhecimento da data de afastamento ou prorrogacao emito o recibo normal e consequentemente o fgts é pago... Porem depois que eu insisto muito ele traz a carta so que ai ja é tarde. Agora terei q pedir reembolso do fgts e o patrao quer pq quer demiti-lo... Tem algo que eu possa fazer em relacao a demissao desse funcionario. Afinal ele nao trabalha quando recebe alta, nao aparece na firma pra dar satisfacoes so vem na hora de receber alguma coisa. Ta complicado...

Alguem tem um caso parecido??? oq fariam? oq pode ser feito?visto que ele tem estabilidade neh?

OBRIGADA DESDE JÁ!

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 13:44

Infelizmente tem pessoas que o comprometimento com a empresa é zero mesmo.

Sempre que ocorre isso comigo, ligo eu mesmo no 135 da previdencia e com o numero do beneficio em maos me informo se o beneficio foi prorrogado.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 16:35

Olá Paula!

Que situação hein!?

Pelo exposto, o trabalhador "acredita" que omitindo informações terá "garantia" de emprego, isso acontece muito, omissão, pois muitos já estão cocientes de suas demissões na cessação do benefício previdenciário, para não correm o risco agem dessa forma, equivocada! Levando em consideração que alguns acertam.

Será muito importante verificar o que rege a CCT da categoria, pois a mesma não prevendo estabilidade no retorno do auxílio-doença, o trabalhador, em questão, não fará jus tal direito. Podendo ser demitido, sem justa causa, quando o médico do INSS constatar a aptidão ao trabalho (alta). Sugiro que indenize o aviso prévio, agindo assim, não correrá risco, no aviso prévio trabalhado, da suspensão do mesmo.

PS: O trabalhador poderá encostar-se ao INSS, mesmo desligado da empresa, por auxílio-doença (carência de 12 meses de contribuição).

Espero ter ajudado!

Abç's!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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