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Início do cumprimento do aviso prévio no feriado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 16:31

Olá Araceli,

Art. 20, Instrução Normativa nº 15/2010: O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Independente se feriado ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

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