
Thiago Nascimento Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoAmigos Boa Noite,
Caso seja possível peço aos nobres companheiros uma ajuda , estou com o texto abaixo em uma convenção coletiva e gostaria opiniões e interpretações.
Segue abaixo clausula.
- 50 % ( Cinquenta por cento ) sobre o valor da hora normal de trabalho , os serviços realizados nas duas primeiras horas , de segunda a sexta-feira.
- 100% para sábados , Domingo e Feriados
Quero opiniões apenas sobre as horas de 50%.
1 - Caso o empregado ultrapasse a 2ª hora extras a que percentual pagariam ?
Desde já agradeço a todos
Thiago N. Gomes