Samira Galeano Martins
Iniciante DIVISÃO 5 , PsicoterapeutaQuero saber se é obrigatório o Livro de Registro do Funcionário? Ou posso substituir pelas Fichas de Registro do Funcionário? E quanto ao registro no MTE?
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Samira Galeano Martins
Iniciante DIVISÃO 5 , PsicoterapeutaQuero saber se é obrigatório o Livro de Registro do Funcionário? Ou posso substituir pelas Fichas de Registro do Funcionário? E quanto ao registro no MTE?
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Samira pode ser livro ou ficha (Art 41 CLT)
Quanto ao registro no MTE, se você refere-SE ao registro das fichas, estes estão dispensadas desde 1997 (PORTARIA MTB Nº 739, DE 29 DE AGOSTO DE 1997)
CLT
Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho
PORTARIA MTB Nº 739, DE 29 DE AGOSTO DE 1997
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria nº 3.626, de 13 de novembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1991, Seção I, pág. 25.790, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art. 2º .................................................................................................................................................................................
§ 2º A autenticação do primeiro livro ou grupo de fichas, bem como de suas continuações, será efetuada pelo Fiscal do Trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento empregador.”
Samira Galeano Martins
Iniciante DIVISÃO 5 , PsicoterapeutaMuito Obrigada pela resposta José Nivaldo!
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