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Registro de empregados na Matriz para a trabalhar na Filial

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 11:30

Bom dia!

Empresa pode registrar um funcionário na matriz em São Paulo e o mesmo trabalhar em outro estado como por exemplo: em Minas Gerais?
Qual a base legal?

Obrigado

Marco Abreu

Gerente de Contabilidade
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 14:31

Boa tarde,

“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes” art. 444 da CLT,

Dentre as cláusulas assessórias, destacamos:

a) Prorrogação na jornada de trabalho;

b) Autorização para descontos de benefícios concedidos;

c) Determinação de disposição para o exercício de outra atividade, quando da ausência da principal;

d) Possibilidade de viagem;

e) Transferência de local de trabalho;

f) Prorrogação de prazo no contrato determinado;

g) Cumprimento extensivo ao regulamento interno da empresa;

h) Responsabilidade por danos causados, ainda que por culpa ou dolo;

i) Mudança de horário;

j) Eleição do foro competente.

Marco Abreu

Marco Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 15:44

Boa tarde, Flavio.

Obrigado pela resposta.

Mas ainda continuo com duvidas.
Vou colocar a pergunta de outra forma.
Abri uma filial em Minas e quero contratar empregados e registra-los em São Paulo na Matriz, posso fazer estes registros?
Se puder qual a base legal?

Tem profissionais de RH que são contrários a estes registros.

Att.

Marco Abreu

Gerente de Contabilidade
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:08

Marco, boa tarde!

Este tipo de registro é irregular, afinal o local de trabalho será definido como São Paulo, então a representação sindical, laudos das NRs e outras obrigações serão realizadas como se ele trabalhasse em SP. O certo é registra-lo como local de trabalho em Minas Gerais.

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