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Pedido de demissão

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 19:46

Lenira,

É a data do afastamento, porém ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio e comunique a sua intenção ao empregador, este poderá descontar o valor relativo a esse prazo.

Havendo cumprimento parcial de aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa do cumprimento.

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego. (art. 15 da Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010).

Súmula do TST nº 276 Aviso Prévio - Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (art. 477 §6º da CLT)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato determinado ou aviso prévio trabalhado;

b) até o décimo dia consecutivo, contado da data da notificação da demissão, quando o aviso prévio é indenizado ou há dispensa do seu cumprimento.

Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no artigo 477, § 6º, alínea b da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]

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