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Como fazer cálculos de médias na rescisão

Aline Goiana

Aline Goiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 4 maio 2014 | 12:27

Olá, boa tarde!

Preciso de orientações sobre o cálculo de médias na rescisão de professor horista.

O que deve-se ter como base de cálculo, todas as atividades complementares, premiações, gratificações, ou seja, todas a verbas que integram-se ao salário, ou deve-se ter como base de cálculo o salário maior(no caso o mês que ele teve mais horas aulas)?

Como posso fazer esse cálculo?
Férias vencidas -> base de calculo do periodo aquisitivo / 12 = média
Férias proporcionais -> base de cálculo do periodo aquisitivo / meses de direito = média
13º salário -> base de cálculo dos meses proporcionais do ano vigente / meses proporcionais de direito do ano vigente = média
Aviso Prévio -> base de cálculo dos ultimos 12 meses / 12 = média
Estaria correto dessa forma?

Espero que alguém possa me ajudar, nunca fiz médias antes, muito menos de funcionário horista(professor).

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 15:44

Boa tarde

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR HORISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração, para fins rescisórios de professor horista, deve ser calculada com base na média dos últimos 12 (doze) meses, por aplicação analógica do critério estabelecido nos arts. 478 e 487 , da Consolidação das Leis do Trabalho . Isso porque, consoante uma interpretação sistemática dos dispositivos contidos na CLT , o aviso prévio dos trabalhadores que recebam com base na produtividade consistirá na média dos últimos 12 (doze) meses de serviço, consoante dispõe o § 3º do artigo 487 do referido diploma legal. Assim, deve ser aplicada a mencionada regra, eis que a obreira também apresentava remuneração variável, de conformidade com o número de aulas ministradas. Desse modo, sendo o aviso prévio uma parcela rescisória decorrente da rescisão imotivada do contrato de trabalho com prazo indeterminado, deve ser observado o disposto no § 3º do artigo 487 da CLT também na apuração das demais parcelas.

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