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Dsr referente a dia e horas

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:01

Bom dia,

gostaria de tirar uma duvida em relação a dsr sobre feriado.

exemplo: funcionária teria que ter trabalhado dia 02/05 pode ser descontado o dsr sobre o dia 01/05 (dia do trabalhador)?

e outra pergunta a partir do momento que o funcionário falta mais de uma hora de serviço posso descontar o dsr referente aquela semana também? eu li bastante e no meu entendimento pode, mas gostaria da ajuda dos colegas.

obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 15:53

Karla, boa tarde.
Pode sim, se faltou no dia 02, mas lembre-se se a empresa nunca descontou o dsr referente a falta e agora resolve descontar poderá a empresa (caso haja denuncia) reembolsar.
"" Se estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.""

Com relação a segunda pergunta, a empresa precisa verificar a Convenção Coletiva de Trabalho, em algumas delas consta cláusula referente ao desconto do DSR em virtude de atraso, exemplo - "se o atraso for superior a 30 minutos na semana, perderá o DSR", mas lembre-se da matéria acima mencionada (dsr de mensalista/quinzenalista).

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