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pagamento serviços prestados por autonomos

douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:39

Bom dia,

Preciso da ajuda dos amigos, minha empresa tem que pagar honorarios a um contador autonomo no valor de R$ 1.448,00, minha duvida é :
Faço um RPA nesse valor, descontando 11% de inss, e também IRRF. Após isso devo recolher também mais 20% sobre o total dos honorarios em minha guia inss e informar na GFIP. Isto esta correto ? Tenho mais alguma obrigação a cumprir que estou esquecendo ? E o contador, tem que recolher mais algum valor INSS e me informar ?


Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 13:39

Olá Douglas, tudo bem ?

Seu raciocínio está correto. Retem-se 11% de INSS e X% de IRRF, declara-se na Gefip junto com a folha de salários do Mês (autônomo é categoria 13). Não haverá a parte patronal do INSS a recolher (os 20% que vc mencionou) apenas se sua empresa estiver no Simples Nacional. Se os rendimentos totais de seu contador superar o teto do INSS (somados aos outros clientes que ele possa ter), ele deve lhe informar para não reter os 11% sobre os honorários devidos. Não há mais nada a recolher (nem pelo contador e nem pela empresa). Sua empresa deve fornecer o informe de rendimentos até 28/02 do ano seguinte, e com isso o contador preenche a DIRPF (se for o caso, haverá irpf a pagar ou restituir, mas isso é coisa pessoal do contador).

Espero ter ajudado !

Joaquim Arruda

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