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Prazo de Pagamento de rescisão com aviso cumprido

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 14:32

Boa tarde a todos,

1) Por exemplo tenho uma dispensa de um funcionário com aviso cumprido de 10/04 a 09/05 (09/04 é uma sexta) o pagamento é no próximo dia útil, a empresa não trabalha em sábado mais tem a compensação deste dia, o correto é pagar na segunda feira 12/04?

2) O aviso prévio quando é cumprido avisa por exemplo 09/04/2014 para começar a contar em 10/04/2014?

Fico no aguardo

Talita Luzia Ciafa Guidi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 14:44

Olá Talita,

A contagem inicia no dia seguinte ao da comunicação.
Como o sábado é um dia compensado, costumo pagar na sexta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 14:50

Vania

Muito obrigado, porém eu acreditava que o pagamento poderia ser feito sem problemas na segunda feira, mas tudo bem começarei a proceder desta forma.

Talita Luzia Ciafa Guidi
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 15:11

Então Talita,

O Art 477, CLT diz:

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Teoricamente o próximo dia útil bancário no seu caso seria 2ª feira, mas eu já tive problemas com Sindicato que insistiu em dizer que o sábado era útil por ser dia de compensado.

Resumindo, para evitar, costumo antecipar para 6ª feira.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:57

gostaria de saber: tenho um funcionario ele trabalhou o aviso previo dele... o salario normal do mes eu já paguei... tenho prazo de quanto dias a contar
da data da demissão ( dia que o funcionario não veio mais trabalhar) para poder pagar o acerto dele de rescisão?

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:10

obrigada linda... mesmo que esse funcionario só trabalhou 6 meses. e foi feito um acordo para ser mandado embora?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 17:17

Mesmo Rebeka
Os prazos existem e devem ser seguidos independente do tempo de Empresa.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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