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Demissão de marido de gestante

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 15:22

Boa tarde a todos.

Posso demitir um funcionário cuja mulher está grávida e dentro em breve (dias) vai ter o filho?
Se não, qual o período de estabilidade do pai?

Agradeço a quem puder ajudar.

Larissa Cristina

Larissa Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 15:28

Boa tarde Ana,
Sugiro algo clichê: Dê uma olhada na convenção coletiva na qual esse funcionário se enquadra. Na convenção sempre tem um período diferente da CLT para licença-paternidade. Pode ser que tenha algo sobre estabilidade do pai, mas nunca vi nada sobre isso, apenas para a mãe.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 15:32

Olá Ana,

A estabilidade é apenas para mãe gestante.
Pode dispensar normalmente, salvo se previsão contrária em Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:59

Sugiro consultar a convenção coletiva como aconselhou a colega Larissa.

Na nossa não pode dispensar o pai do 8º mês de gestação da esposa até o bebê completar 1 mês.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:34

Pela CLT não existe estabilidade para o pai.
Porém consulte a convenção coletiva.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)

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