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Cálculo de Rescisão

jonhy moreno

Jonhy Moreno

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:30

Boa tarde!
Prezados, minha dúvida é a seguinte:
Tenho um colaborador que foi admitido no dia 30/09/2013 e demitido no dia 14/01/2014, o mesmo está alegando que seu pagamento foi efetuado errado.
Segue memoria de cálculo:
Saldo de salário: R$ 375,67 INSS: R$ 30,05
Aviso prévio indenizado: R$ 805,00 INSS: R$ 64,40
13º Proporcional 0/12: R$ 0,00
13º Indenizado 1/12: R$ 67,08
Ferias proporcional 3/12 : R$ 201,25
1/3 de ferias proporcional: R$ 67,08
TOTAL BRUTO: R$ 1516,08
DESCONTO: R$ 94,45
TOTAL LIQUIDO: R$ 1421,23
Gostaria de saber se está correto?
Só não coloquei o FGTS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:51

Bom dia,

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 30-Setembro-2013
Afastamento: 14-Janeiro-2014
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$805,00
Aviso prévio: indenizado

Saldo de salário (14/31): R$363,55 [INSS: R$29,08]
Aviso prévio (30 dias): R$805,00 [INSS: R$64,40]
Décimo terceiro proporcional (0/12): R$0,00 [INSS: R$0,00]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$67,08
Férias proporcionais (4/12): R$268,33
1/3 sobre férias proporcionais: R$89,44
Férias indenizadas (1/12): R$67,08
1/3 sobre férias indenizadas: R$22,36

Total de Vencimentos: R$1.682,84

Total de Descontos: R$93,48

Total Líquido: R$1.589,36


Att,

Vânia Zaniratto

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