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Posso punir o funcionário que vai testemunhar contra empresa

ELISANGELA TEIXEIRA RUFINO

Elisangela Teixeira Rufino

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 10:27

Bom dia colegas,

A empresa pode descontar falta e punir com uma suspensão um funcionário que faltou ao serviço e foi testemunhar na justiça a favor de outro funcionário contra a empresa?

Alguém tem um embasamento legal em relação a isso?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 11:05

Bom dia,

O empregado não pode se punido porque é convocado para depor como testemunha em audiência, seja ela que esfera for (trabalhista, criminal, civil, previdenciária entre outras).Art 822 da CLT.no entanto, que o empregado da própria empresa seja convocado pelo ex-empregado, pois conforme estabelece a própria lei, a testemunha não é a favor da empresa ou a favor do ex-empregado, mas sim a favor da justiça, ou seja, ela está ali para dizer a verdade sobre os fatos que lhe forem perguntados.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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