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FÓRUM CONTÁBEIS

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Adicional Noturno e horas extras

Daiane da Silva

Daiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 12:23

Olá, Bom dia! Um empregado que trabalha de 18:00 da noite as 07:00 da manha tem direito ao adicional noturno sobre toda a jornada ou apenas sobre o período de 22:00 as 05:00, quanto as horas extras como seria feito o calculo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 13:48

Olá Daiane,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

ADICIONAL NOTURNO

Súmula nº 60 do TST

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


HORAS EXTRAS

No adicional noturno deve incidir no cálculo de horas extras?

Informamos que na jornada de trabalho do empregado, pode ocorrer a prorrogação de jornada de até duas horas (art. 59 da CLT), ou ainda, o trabalho ser realizado no horário noturno.

Em qualquer dessas hipóteses, a remuneração do empregado terá de ser paga com os devidos adicionais.

No caso das horas extras, serão pagas com o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. De acordo com a legislação, as horas extras habitualmente prestadas terão de ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Quando o trabalho extraordinário for realizado em período noturno, o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da remuneração horária com o acréscimo do adicional noturno.

Os adicionais mencionados, quando pagos com habitualidade, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, ou seja, servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, cálculo de rescisão de contrato, repercutindo também na remuneração do repouso semanal.

Nesse sentido, o TST firmou entendimento por meio da Súmula 60, a seguir transcrita.

“Súmula TST nº 60 - Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/04/2005

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:58

No adicional noturno deve incidir no cálculo de horas extras?
Vania Zanirato Ribeiro, por favor me tire uma dúvida de interpretação :

Horas extras noturnas , são calculadas computando-se o adicional noturno ?
Eu tenho o entendimento que sim , mas há quem entenda que não.
Exemplo : Salário de 1,000 reais mensais > valor da hora > 1,000/220 =4,55

Calculo da hora extra noturna > 4,55*1 .20 > 5,45 * 1,50 > 8,18 > seria este o valor da hora noturna neste exemplo? , sem o prejuízo de já ter recebido o adicional noturno em outra rubrica ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 17:19

Olá Julio Exatamente, deve-se computar.

Exemplo:

10 horas extras noturnas;
Salário R$ 1.980,00:

Salário-hora R$ 9,00 (R$ 1.980,00 ÷ 220 horas)

Hora Noturna R$ 10,80 (R$ 9,00 x 1.2)

Hora Extra Noturna R$ 16,20 (R$ 10,80 x 1.5)

Valor Total da Hora Extra Noturna R$ 162,00 (R$ 16,20 x 10 horas)

DSR s/Hora Extra Noturna R$ 32,40 (R$ 162,00 ÷ 25 x 5)

Valor do Adicional Noturno R$ 18,00 ( R$ 9,00 x 0.2 x 10 horas)

DSR s/Adicional Noturno R$ 3,60 (R$ 18,00 ÷ 25 x 5)

Resumo:

Salário Fixo R$ 1.980,00

Valor Total da Hora Extra Noturno R$ 162,00

DSR s/ Hora Extra Noturna R$ 32,40

Valor do Adicional Noturno R$ 18,00

DSR s/Adicional Noturno R$ 3,60


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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