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Dispensa de funcionário com estabilidade de acidente de trab

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 12:59

Boa Tarde

tenho uma empresa que quer demitir um funcionário que tem estabilidade de 1 ano pois teve um acidente de trabalho.
Alguém sabe sobre quais são as verbas devidas nesta rescisão?

* aviso prévio
* proporcional de férias
* 1/3 de férias
* 13º proporcional

Estes itens acima seria proporcionalmente ao 1 ano de estabilidade

Porém e o saldo de salario como ficaria? entra na estabilidade?

O sindicato diz que é para pagar o que ele teria direito.

Fico no aguardo de alguém que possa me ajudar

Talita Luzia Ciafa Guidi

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:10

Olá, boa tarde.

Talita,

Além da explicação da Vânia, gostaria de expor para você uma experiência que tive:

Um dos nossos clientes teve uma grande briga com o funcionário e resolveu dispensar pagando todas essas verbas para ele.
Ao final desse período, o funcionário entrou na justiça contra a empresa alegando que se acidentou novamente e estava no período de estabilidade ainda, porém, dispensado pela opção da empresa. A empresa teve que arcar com todos os custos dessa "nova estabilidade" novamente, e se eu não me engano isso aconteceu novamente. Não tenho essa empresa mais como cliente nossa e não sei do que aconteceu posteriormente, mas ela criou um filho fazendo isso.

Alerte a empresa sobre esses riscos e verifique com um Jurídico se não pode ocorrer isso mais pra frente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:31

Eu sinceramente nunca consegui homologar uma rescisão com estabilidade de acidente de trabalho, e já tentei algumas vezes.
Sempre com rejeição.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:43

Então, o correto é o sindicato não homologar por exatamente não acontecer essa situação que expliquei. Mas, vai saber, existe cada tipo de sindicato que praticamente não olha absolutamente nada... enfim, rs.

No caso desse funcionário, vai precisar homologar porque a data projetava vai ser pra mais de um ano, então dificilmente quando chegar na hora da homologação mesmo, vai passar. Até depois do auxilio maternidade, auxílio doença eles recusam...

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 17:38

Boa Tarde Vania e Marcos Blaustein


Muito obrigado pelas informações, irei fazer apenas uma previa para o empregador, mais irei dizer sobre os riscos.


Referente a incidência de INSS / FGTS e IRRF - no meu sistema ele leva tudo e faz a base,esta errado? eu deveria pagar separadamente cada valor ?

Fico no aguardo

E desde já agradeço as informações.

Talita Luzia Ciafa Guidi

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 17:42

Imagina, fico contente de ter ajudado.

Hm, não está errado. Incide INSS, FGTS e IRRF como incidiria normalmente se ele estivesse trabalhando todos esses meses.
A Situação será como se ele tivesse trabalhando mais 12 meses, mas, você adiantando tudo isso.

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