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FÓRUM CONTÁBEIS

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licença paternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 08:50

Bom dia Vanilda,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

Art. 392-B Lei nº 12.873/2013, DOU 25-10-2013

Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:52

Vanilda,

Ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 19:39

Olá!
Gostaria de saber qual o procedimento quando a criança nasce e depois de 3 dias falece. O pai tem direito apenas a licença paternidade ou tem direito a mais dias?

Obrigada!

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:58

Olá Cristiane,

Além da licença paternidade terá direito a 2 (dois) dias consecutivos por motivos de : em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, conforme CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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