Vanilda Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEm caso de falecimento da mãe,ou incapacidade temporária ou permanente o pai tem direito aos mesmos 180 dias de licença paternidade?
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Vanilda Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEm caso de falecimento da mãe,ou incapacidade temporária ou permanente o pai tem direito aos mesmos 180 dias de licença paternidade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Vanilda,
Seja Bem Vinda ao Contábeis!
Art. 392-B Lei nº 12.873/2013, DOU 25-10-2013
Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Att,
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoVanilda,
Ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.
Att,
Vanilda Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoObrigada Vania e Samara Pela recepção!!
Cristiane Rosa Lucca
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá!
Gostaria de saber qual o procedimento quando a criança nasce e depois de 3 dias falece. O pai tem direito apenas a licença paternidade ou tem direito a mais dias?
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Cristiane,
Além da licença paternidade terá direito a 2 (dois) dias consecutivos por motivos de : em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, conforme CLT.
Att,
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