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Adicional Peculosidade - Não terá mais o risco devido mudanç

Juliana Pagani

Juliana Pagani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:39

Bom dia Coelgas

Tenha o seguinte caso:

A empresa tem um funcionário que recebe 30% de peliculosidade, pois ele mexe com produtos de riscos, ele vende e entrega Gás industrial.

Agora a empresa quer mudar ele, mudar a função... ele ficará só em vendas internas na loja sem precisar entregar, e não terá mais acesso ao Botijões de Gas, consequentemente não terá mais o risco. Queria saber, mudando a função/depto posso tirar o seu adicional peliculosidade, afinal vai cair sua renda sem esse adicional ou eu deixo?

Aguardo e obrigada pela atenção

Juliana

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:42

Juliana, bom dia !

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Então se o funcionário mudar a função e não estiver exposto a atividades periculosas não tem motivo pra efetuar o pagamento do adicional de periculosidade.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Larissa Cristina

Larissa Cristina

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 10:50

Bom dia Juliana,
Como somos nós (departamento pessoal) responsáveis pela folha de pagamento, muitos pensam que é nossa responsabilidade julgar se o funcionário corre riscos ou não, se ele deve ter incorporado ao salário a periculisidade e demais. Mas esse julgamento, dizer se o funcionário tem esse direito, se ele corre o risco, não é nossa responsabilidade. Não somos técnicos de segurança e nem médicos do trabalho. Logo, são esses profissionais quem devem julgar. Não sei se é esse seu caso, mas conheço colegas de profissão que já passaram por situações semelhantes e postariormente foram isentados de qualquer culpa pelos motivos que citei.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 11:07

Juliana, bom dia!

Concordo com a colega Larissa e complemento o seguinte, quem defini se há riscos ou não é o profissional que elabora as NRs, ou seja, mudando de função primeiramente ele irá realizar o exame médico periódico, sendo um cargo que outro já executa, seguirá os mesmo procedimentos, caso contrário é melhor entrar em contato com quem fez os laudos para nova averiguação.

Juliana Pagani

Juliana Pagani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 13:59

Obrigada colegas!!!

O meu entendimento tbem é esse, mudou funcao, não terá mais risco pois ficará apenas na loja, consequentemente nao terá mais o adicional.

Tenho receio que o funcionario alegue que sua renda caiu muito com a alteração de cargo, que ele seja prejudicado.

Sobre o novo exame periodico, eu já sugeri isso da empresa.

Obrigada pro enquanto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:24

Juliana,

Base Legal:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. O recebimento do adicional de periculosidade está diretamente condicionado à persistência do trabalho perigoso. Cessada a condição de periculosidade com a mudança do local ou atividade desenvolvida não há qualquer obrigação do empregador com a continuidade do seu pagamento. Assim, a supressão do pagamento do adicional em questão não acarreta qualquer violação ao art. 468 da CLT. (TRT PR 9ª Região, Processo: 00429-2003-663-09-00-0-ACO-07214-2004, Relator Luiz Celso Napp, Publicado no DJPR em 30-04-2004).


Att,

Vânia Zaniratto

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