Rose,
13.1 - Notificação ao Empregador Após o Término do Serviço Militar
Após a baixa do serviço militar, o empregado terá prazo de 30 (trinta) dias para retornar ao seu emprego. Para não perder esse direito, ele deverá notificar o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo já citado, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
Durante esses 30 (trinta) dias, o empregador está obrigado a manter a disposição do empregado o mesmo cargo que ele exercia antes do seu afastamento.
“Art. 472,
CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, ontados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração”.
Fonte:
www.informanet.com.brEspero ter ajudado.
Att,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes