Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 8.659

Base do FGTS negativa na Rescisão

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:16

Boa tarde!

Ao calcular uma rescisão, percebi que a base do FGTS do mês da Rescisão ficou negativa devido o desconto da antecipação da 1ª Parcela do 13º Salário, pois a soma valor do salário quitação + 13º proporcional foi inferior ao desconto efetuado.
A dúvida é, posso deduzir esse saldo negativo da base do FGTS referente ao aviso indenizado?

Adriano Matos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:54

Olá Adriano,

Seja bem vindo ao contábeis!

Se não existe base de cálculo deixe em branco.
Mas pelo que entendi não existe base do 13º salário apenas, e porque não preencher o saldo de salário?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:08

Olá, Vânia!

Obrigado pelas boas vindas e pela atenção.

Na rescisão temos duas bases para o FGTS, conforme temos que enviar no conectividade social. Uma delas é a do mês da Rescisão e a outra, do aviso indenizado.
A minha base do FGTS referente ao mês da rescisão ficou assim:
(+) Salário Quitação = 150,00
(+) Anuênio = 20,00
(+) 13º Proporcional = 650,00
(-) Desc. de antecipação de 13º = 950,00
Total da Base do FGTS = (-) 130,00

A Base de cálculo do FGTS referente ao aviso indenizado ficou assim:
(+) Aviso Indenizado = 2000,00
(+) 13º Sal. Aviso Indenizado = 150,00
Total da Base do FGTS Aviso Indenizado = (+) 2.150,00

A dúvida: posso deduzir essa base negativa de 130 reais da base do FGTS do Aviso Indenizado?

Adriano Matos
PAULO HENRIQUE GONÇALVES SILVA

Paulo Henrique Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:28

Adriano,

É situação complicadinhaaa!!!, pelo que entendi você antecipou o 13° do trabalhador!!! E que teoricamente esse FGTS já foi recolhido? Bem nesse caso você vai precisar manipular os dados no programa da GRRF projetando base de Saldo de Salário - Base de 13° e inserir no campo o valor de fato a recolher, quanto ao tipo de recolhimento não fique tão preocupado porque diferente do INSS que a previdência exige o recolhimento diferenciado de BASES do 13°, o mesmo não acontece com o FGTS, portanto se a homologação ocorrer no Sindicato leve a SEFIP de recolhimento de FGTS antecipado do 13° da funcionário(a), mais GRRF atua e explique caso o sindicato questionar as dif. de Base.. Há!!! e não esqueça de arquivar bem diretinho todo processo na pasta da colaborador inclusive cópia da SEFIP, em virtude de fiscalização ou auditoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: