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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristiane Rosa Lucca

Cristiane Rosa Lucca

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 19:55

Boa noite!
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Temos um CTG (Centro de Tradições Gaúchas) e este nunca teve funcionários.
Porém, ao tentar emitir uma certidão negativa de FGTS, aparece no sistema da CEF a falta de recolhimento desde a abertura da empresa.

Será que eu resolvo isso com uma Sefip sem movimento?
Obrigada.

Cristiane Rosa Lucca
Aux. Depto. Pessoal
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 07:47

Bom dia, Cristiane resolverá sim, porém vale lembrar que deve ser apurado se realmente esteve sem movimento, ou seja, nunca houve recolhimento ao INSS de sócios ref. ao pro-labore, você deve entregar uma sefip para a competência de abertura, Janeiro e 13º de cada ano, ex: abertura em 06/2011. Entregar sefip S/M : 06/2011, 13/2011, 01/2012, 13/2012, 01/2013, 13/2013, 01/2014.

Boa sorte!

Não existe vitória sem luta!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:32

Bom dia,

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Exemplo:

A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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