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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:58

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação dentro da empresa:

Um funcionário (motorista) foi registrado em contrato de experiência 90 dias (vence dia 05/06), fez exame admissional (apto),

foi renovar a CNH e reprovou no exame de vista, tendo a CNH rebaixada para a categoria "B"...

Pergunto, isso gera uma justa causa para rescindir o Contrato? Existe justa causa no Contrato de Experiência?

Como proceder neste caso?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:26

Boa tarde!
Daniele,
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.No entanto o seu relato não me pareceu que o colaborador agiu de má fé,simplesmente aconteceu inesperadamente,geralmente em exames admissionais se é exigido que o colaborador faça exames oftalmológicos,pergunto-lhes,o colaborador fez este exame?se fez, porque não apresentou nenhuma anomalia?e como pode o mesmo apresentar resultado como apto?Quanto ao caso da justa causa em experiência ,existe sim justa causa no contrato de experiência do trabalho,mais não acho que seria viável e nem abrangente essa nesta situação.o empregado pode optar por rescindir o contrato de trabalho normalmente,desde que exista a previsão de pagamentos indenizatórios de porquem reincide antecipadamente o contrato como forma de compensação,conforme os artigos 479 e o 480 da CLT.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:31

Daniele,

Como você mencionou ele está em contrato de experiência;

Se a empresa tem interesse em demitir o empregado, basta esperar o fim do contrato. Ou se preferir pode demitir agora, porém deverá pagar metade dos dias que faltam para o término do contrato de experiência.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:48

Daniele Los

Boa tarde

Na situação descrita não há que se falar em justa causa, pois a situação não se enquadra em nenhuma das hipótese previstas no art 482 da clt.

Como é condição indispensável ao motorista a carteira d habilitação em determinada categoria, e não tendo o mesmo essa qualificação, entendo que a empresa poderá dispensá-lo ao fim do contrato de experiência, ou mesmo antecipar a rescisão.

Att

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:05

Também acho que não se enquadra uma justa causa neste caso...
E acho que o exame admissional deste funcionário falhou em alguma das partes...

Mas vamos rescindir o contrato de experiência dele sim... afinal, sem a CNH, não pode trabalhar com caminhão...

Obrigada pelas informações pessoal...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

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